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Candidaturas ao Fundo para uma Transição Justa de Matosinhos estão abertas até 21 de junho apenas para empresas
As candidaturas ao Fundo para uma Transição Justa de Matosinhos, programa integrado no Norte 2030 e destinava-se a apoiar a diversificação, modernização e reconversão da economia local, na sequência do encerramento da refinaria.
O Fundo visa apoiar as micro e pequenas empresas (MPME) localizadas em Matosinhos que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos no Decreto-Lei 20-A de 2023 e no artigo 72.º do Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital.
As empresas elegíveis podem beneficiar de uma contribuição para 65% de fundos perdidoscomum investimento máximo elegível de 250.000€. A taxa de financiamento pode atingir até 65% do financiamento das operações elegíveis.


Benefícios:
- Apoio às PME locais: Pequenos investimentos produtivos em microempresas, empresas start-up e PME que desenvolvam a sua atividade regular em Matosinhos.
- Criação de emprego: Apoio à contratação de novos quadros técnicos, sendo a criação líquida de emprego calculada pela diferença entre o número de postos de trabalho existentes à data da contratação e o maior número de postos de trabalho registado nos meses de junho e dezembro anteriores a essa contratação.
Requisitos de acesso:
- Contribuir para os objetivos do Edital Norte2030-2024-4.
- Demonstrar capacidade financeira para realizar a operação.
- Possuir Certificação Eletrônica do status de Micro ou Pequena Empresa.
- Cumprir os setores de atividade abrangidos:
- Indústria de transformação (Divisões 10 a 33 CAE Rev 3)
- Transporte rodoviário de carga da CAE 49410 (CAE Rev 3)
- Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47 (CAE Rev 3)
- Restauração (Divisão 56, CAE Rev 3)
- Ter iniciado a atividade há pelo menos 3 anos, à data da candidatura.
Despesas elegíveis:
- Ativos tangíveis (aquisição de máquinas, equipamentos, softwares, etc.).
- Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, patentes, licenças, etc.).
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia.
- Custos de participação em feiras e exposições no exterior.
- Custos de serviços de consultoria especializada.
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços.
- Custos de concepção e registro de novas marcas.
- Custos indiretos (metodologia de custos simplificada, a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis).
- Em casos devidamente justificados poderão ser incluídos custos de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Aplicativo:
As candidaturas podem ser submetidas até 21 de junho de 2024, através do portal Norte2030: https://www.norte2030.pt/.

