A Taxa Municipal Turística em Matosinhos é de dois euros.

Em 2026 entrou em vigor o novo Regulamento da Taxa Turística Municipal do Município, que determina que a Câmara Municipal de Matosinhos deixará de cobrar taxas turísticas pelas dormidas com duração inferior a quatro horas e pelas estadias em parques de campismo ou caravanas com duração igual ou superior a três meses.
Segundo a autarquia, esta alteração deve-se ao “impacto desproporcional resultante da aplicação”, com o objetivo de se ter “uma cobrança mais justa, equilibrada e adequada à realidade local”.
O novo regulamento estabelece que “a taxa turística de dormidas é devida por noite, por fragmento de dia ou de noite, numa 'uso diário' ou 'por horas', igual ou superior a quatro horas, até um máximo de sete noites consecutivas, por pessoa e por estadia”.
Em relação ao valor cobrado pelas estadias em parques de campismo ou caravanismo, o novo regulamento passa a isentar “os ocupantes de espaços ou equipamentos em parques de campismo ou caravanismo, titulares de contrato de arrendamento ou utilização de longa duração, igual ou superior a três meses”, do pagamento da taxa turística.
A Taxa Municipal Turística de Matosinhos tem o valor de dois euros e é cobrada por noite nos Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local. Nas dormidas em Parques de Campismo, Caravanismos e Hostels é cobrada uma taxa de 50 cêntimos por noite.

