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Home » “Caso isolado na vida”. Dono de centro de estudos na Maia confessou ter abusado de duas meninas
Matosinhos

“Caso isolado na vida”. Dono de centro de estudos na Maia confessou ter abusado de duas meninas

FranciscoBy FranciscoJune 17, 2026No Comments4 Mins Read
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Além de admitir os factos, o homem contou, detalhadamente, como seduziu os menores, como forçou o contacto com um deles e como convenceu o outro de que mantinham uma relação amorosa, bem como as diversas relações sexuais e muitos outros actos de carácter íntimo, incluindo uma cena de sexo oral num comboio do Metro do Porto. Toda a produção de provas foi, de fato, dispensada. Durante o primeiro interrogatório judicial, o homem admitiu os factos relativos a uma das crianças, embora tenha negado tudo relativamente à outra.

Ao recorrer aos 11 anos de prisão a que foi condenado, a defesa de João T. não questionou a “gravidade da conduta do arguido”, mas notou que, “além de desproporcional”, a pena única não estava em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. Apesar da “rejeição social no meio onde vive”, argumentou que João T. era um “indivíduo de classe média”, que tinha “forte apoio familiar” (nesta fase, a mãe e um irmão mais velho) e não tinha antecedentes criminais, pelo que o risco de reincidência era “muito baixo ou nulo”.

A defesa classificou ainda os valores pecuniários que o arguido teria de pagar a cada um dos menores – 2.500 euros e 20.000 euros – como “totalmente incompatíveis com a prática judicial”.

E em decisão proferida em 13 de maio, o Supremo Tribunal deu provimento parcial ao recurso do réu. Os juízes Antero Luís, Lopes da Mota e Fernando Ventura começam por dizer que, relativamente a um dos menores, o Ministério Público “descaracterizou” os “vários atos de abuso sexual” como um crime único de tratamento sucessivo, quando o arguido deveria ter sido acusado de seis crimes de abuso sexual. Contudo, os conselheiros afirmam que não podem alterar a decisão porque prejudicaria o arguido, e o Ministério Público não recorreu da sentença.

Apesar disso, os juízes concordaram que há “algum excesso de dosimetria (…) na pena única a que o arguido foi condenado”. Lembrando que o Supremo Tribunal é a “última instância judicial de fiscalização da aplicação do direito penal” e que a sua função é “tratar de forma igual os casos semelhantes ou tendentes a ser iguais”, os juízes conselheiros dizem que a decisão do Tribunal de Matosinhos “viola a proporcionalidade”, pelo que se justifica uma “intervenção corretiva”. “É adequado e proporcional fixar a pena conjunta numa pena única de oito anos, que esteja de acordo com a culpabilidade do arguido e satisfaça os demais requisitos de prevenção geral e especial”, concluíram.

Relativamente aos valores atribuídos às duas vítimas, classificaram-nos como “justos, adequados, prudentes e equitativos”, face ao comportamento do arguido em “ofender a dignidade e a liberdade de autodeterminação sexual dos ofendidos”.

Deputado no Supremo queria redução para 7 anos
No seu parecer sobre o recurso do arguido, o Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça concordou que os requisitos de prevenção geral e de culpabilidade do recorrente são muito elevados. Contudo, entende que as penas parciais aplicadas excedem o necessário para prevenir e punir os crimes, defendendo a sua redução a limites mais proporcionais. Considerando que a pena única fixada é desproporcional, propôs reduzi-la para cerca de 7 anos de prisão, em linha com a culpabilidade e necessidades de prevenção do infrator.

Limpeza na prisão
No Estabelecimento Prisional do Porto, o arguido trabalha como faxineiro na ala dos guardas. Beneficiar de consultas no âmbito da Psicologia. A ligação ao estrangeiro tem sido mantida através do contacto regular com a família de origem.

Divórcio
À data dos factos, o arguido residia na Maia com a ainda esposa, de quem se encontra em processo de divórcio devido a este processo, e a filha mais nova do casal, de 10 anos.



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