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4 de fevereiro, às 14h, na Faculdade de Direito – Escola de Porto da Universidade Católica
Decreto nº 76/2024 de 23 de outubro alterou o regime legal para a exploração de estabelecimentos de acomodação local. As novas regras entraram em vigor em 1º de novembro e atribuem aos municípios um papel renovado na regulação da atividade.
É nesse contexto de adaptação às novas regras que disciplinam a atividade da acomodação local, que Abreu Advogados e Imejuris, em parceria com a Faculdade de Direito – Escola de Porto da Universidade Católica Portuguesa, promove o seminário “Acomodação local: o que esperar em 2025”, Realizado em 4 de fevereiro, no Auditório Amorim Corticeira da Universidade Católica portuguesa, no Porto.


Desde 1º de novembro, é os municípios estabelecer as condições e limites aplicáveis aos novos registros locais de acomodação em 'áreas de contenção', a saber, sua duração e regras de atribuição, e a nova figura das áreas de crescimento é criada. sustentável '. Os municípios podem impor limites ao número de novos registros locais de acomodação permitidos para cada uma dessas áreas, devido a fatores como moradia e pressão ambiental.
Nesse sentido, não é mais obrigatório, em comunicação anterior, a entrega da ata da assembléia de proprietários autorizar o exercício da atividade de acomodação local em uma fração autônoma que se destina, no título constitutivo de propriedade horizontal, a habitação , mantendo essa obrigação apenas para o Hostel. Pode haver uma proibição de acomodações locais somente no título constitutivo de propriedade horizontal ou na regulação do condomínio que é parte integrante dela, ou através de uma deliberação posterior da assembléia de proprietários, representante de dois terços do subsídio do edifício, que apenas produz efeitos para o futuro.
Acomodação local: o que esperar em 2025
Várias regras do programa anterior “mais habitação” também são revogadas, a saber, o que previa o registro do estabelecimento de acomodações locais é pessoal e não transferível, ou que estabeleceram um período de validade de 5 anos de registro, renovável para igual períodos.
À tarde, haverá vários painéis e alto -falantes. Ricardo Guimarães (diretor, imóveis confidenciais) começará apresentando o “Indicadores de desempenho do mercado de acomodações locais”, Seguido de uma apresentação de Maria Santa Martha (parceira, Abreu Advogados) sobre“Mudanças recentes no regime legal de acomodação local”. Com moderação de Ana Afonso (professora, Escola de Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica portuguesa), o painel que analisará as mudanças consistirá em António Barros (Chefe da Divisão Municipal de Acomodação Local do Conselho da Cidade de Porto), Eduardo Miranda (Presidente da Associação Local de Acomodações em Portugal), Vícor Amaral (Presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gerenciamento e Administração de Condomínio), Maria Santa Martha (parceira, Abreu Advogados) e Rita Henriques (professora de Porto da Universidade Católica Portuguesa ).
O seminário “Acomodação local: o que esperar em 2025”, É realizado em 4 de fevereiro, no Auditório Amorim Corticeira da Universidade Católica portuguesa, no Porto.