O governo publicou esta quarta-feira no jornal Diário da Repubblica uma dispensa que prevê isenções e reduções no valor exigido para registo de compra de primeira habitação por jovens até aos 35 anos.
O Decreto-Lei em causa prevê, por exemplo, que é isento o registo da primeira aquisição de edifício urbano ou de parte autónoma de edifício urbano como residência pessoal e permanente por jovem com menos de 35 anos.
O registo de qualquer hipoteca para garantia de “empréstimo concedido para aquisição” também está isento de taxas.
Nestes dois casos, a exceção aplica-se a quem não tenha titularidade de edifício municipal ou de parte autónoma de edifício municipal para fins residenciais “à data da transmissão ou nos três anos anteriores”.
Se for utilizado um procedimento especial de transmissão para registar a primeira aquisição a título oneroso de imóvel urbano, a taxa é reduzida em 225 euros se apenas for registado um facto e se forem registados vários factos. O valor será reduzido em 450 euros.
“Se houver vários compradores e o pressuposto da redução esperada não for cumprido para todos eles, a taxa de processamento será de 112,50 euros se for registado apenas um facto e se forem registados vários factos será reduzida em 225 euros.' '
O programa do governo inclui uma série de medidas para apoiar os jovens, incluindo isenções fiscais.
Paralelamente, o Conselho de Ministros decidiu adotar uma série de apoios adicionais aos jovens.
As medidas estabelecidas neste diploma serão avaliadas no primeiro trimestre de 2027.
A Lei da Ordem do Gabinete entrará em vigor em 1º de agosto.

