Pagamentos de IRS começam a partir de segunda-feira: saiba como evitar multas que podem ir até aos 22 mil euros
Os contribuintes podem apresentar a declaração dos rendimentos auferidos em 2023 a partir desta segunda-feira e até 30 de junho. A campanha terá duração de três meses e os envios deverão ser feitos por meio do portal do Fisco na internet. Os contribuintes que não cumpram este prazo estarão sujeitos a multas que variam entre os 375 euros e os 22 mil euros.
Observe que se você estiver descumprindo, há um prazo neste domingo para reivindicar suas despesas de 2023 para deduzir sua conta fiscal.
Pessoas com rendimento bruto anual até 11.480€ estão isentas do pagamento do IRS. E graças ao IRS automático, há uma grande parcela de pessoas que precisa de pagar mas não tem de se preocupar com isso. Faça o pagamento até 31 de agosto.
Estas declarações pré-preenchidas destinam-se aos contribuintes que recorrem ao IRS simplificado para receber rendimentos de trabalho dependente ou independente. O mesmo se aplica às pessoas com rendimentos de pensões.
Contudo, aconselha-se aos titulares que tenham cautela e façam simulações no portal das Finanças, pois há casais com ou sem dependentes que, por exemplo, correm o risco de pagar mais com outro IRS. Se o contribuinte não fizer nada, o que significa que o depósito é automático, as autoridades fiscais processarão o depósito anual do IRS separadamente.
O arquivamento automático tem vantagens nesse sentido, pois a primeira pessoa a apresentar a declaração será a primeira a recebê-la e o arquivamento automático agilizará os reembolsos. Mas é importante lembrar que a tabela foi alterada para permitir que as pessoas ficassem com uma parte maior do salário mensal. Isto tem um impacto claro na missão do IRS, com menos reembolsos esperados este ano do que nos anos anteriores.
Jovem do IRS
Quem pretender beneficiar do IRS Jovem fica obrigado a optar pela exclusão do preenchimento automático das suas declarações. Este programa destina-se a contribuintes até 26 anos que não sejam considerados dependentes. Estes estão parcialmente isentos durante os primeiros cinco anos de rendimento.
O valor da isenção é de 50% no primeiro ano de benefícios, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano.

