O Tribunal Regional de Guimarães condenou esta quinta-feira a pena suspensa de dois anos e três meses a dois engenheiros que foram julgados em 2013 no âmbito de uma derrocada de terreno na freguesia de Mesan Frio, no distrito de Braga.
Ao ler o veredicto, o juiz declarou que os factos constantes da acusação e do despacho de acusação do Ministério Público devem ser provados em julgamento, e acusou os engenheiros civis de violarem regulamentos de construção, danificarem equipamentos e obstruírem o serviço.
Segundo o tribunal, o diretor do projeto (51 anos) e o engenheiro civil (48 anos) aderiram aos projetos arquitetónicos e profissionais do projeto enquanto ainda estagiários, agindo com conhecimento de causa e violando os deveres inerentes às suas funções. Cada um deles desempenhou um papel na sua construção.
Por exemplo, o juiz afirmou que o réu “reconheceu que a qualidade do aterro não era das melhores, mas nada fez para impedir o andamento do projeto”, e que o réu não apenas atuou como diretor do projeto, mas também provou que ele também conseguiu cumprir a função de diretor. Como alegou no tribunal, ele era apenas um inspetor.
Segundo o juiz, os arguidos tinham um “dever especial de evitar o perigo”, dadas as respectivas funções e responsabilidades, e que o fizeram em violação dos códigos de conduta e tecnologia, particularmente no que diz respeito ao aterro que acabou por ser abandonado. que não existia tal coisa.
O Tribunal Regional Criminal de Guimarães recordou as “consequências gravíssimas” causadas pela derrocada do terreno e disse que os arguidos durante o julgamento “não demonstraram qualquer remorso” e mantiveram sempre “uma atitude de falta de responsabilidade e de pedido de desculpas”. pessoa de sucesso.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente 2.500 euros a dois moradores afetados que apresentaram pedido de indemnização civil.
O arguido e o seu advogado não quiseram falar com os jornalistas ao saírem da sala do tribunal e o arguido não compareceu à leitura do veredicto.
Os procuradores do Ministério Público (MP) afirmaram que no âmbito da construção de um empreendimento imobiliário composto por 10 moradias, um empreiteiro construiu um aterro em Mezan Frio entre 15 de março de 2007 e 22 de fevereiro de 2008. afirma. A Câmara de Guimarães “juntamente com os engenheiros arguidos, que não cumpriram as devidas regras de construção constantes das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de construção, nomeadamente as normas regulamentares relativas à drenagem e à composição do solo”.
“Como resultado direto e inevitável de tais defeitos de construção”, em 2 de abril de 2013, “a terra de construção e o aterro deslizaram numa extensão de 60 metros e numa altura de 50 metros”, sublinha o MP.
Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201), foram depositados na estrada 12 mil metros cúbicos de terra e lama.
Ele disse que “nada mais foi do que uma coincidência” que o colapso não tenha causado “danos às vidas e aos corpos dos ocupantes da casa ou daqueles que usavam o desvio na época”.
A estrada que liga a cidade de Guimarães à cidade vizinha de Fafe está fechada há mais de duas semanas.
Dez casas ficaram “descalças” e os moradores foram proibidos de entrar nelas durante oito meses.

