O plano diretor da cidade de Vila do Conde já está em vigor e impede o loteamento das zonas costeiras.
A nova versão do Plano Diretor do Município de Vila do Conde entrou esta terça-feira em vigor e incorpora as regras do Programa Costeiro de Caminha Espinho que determinam o regime de proteção e segurança, nomeadamente a proibição de projetos de loteamento.
De acordo com um aviso publicado segunda-feira no Diário da República (DR), a nova versão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde vai integrar o Programa Litoral Litoral de Caminha Espinho (POC-CE) do concelho. região. Tem jurisdição sobre a região do Porto e altera regulamentos e planos de ordenamento.
Com o objetivo de atualizar normas incompatíveis com o POC-CE, o novo documento inclui novas disposições no Capítulo 6 do Regulamento que definem normas relacionadas com áreas marinhas protegidas (ZMP) e áreas terrestres protegidas (ZTP). Áreas protegidas contra a erosão costeira, galgamentos e inundações costeiras.
Relativamente à ZMP, de acordo com o regulamento publicado esta segunda-feira no Diário da República, a instalação de estruturas para aproveitamento de energia proveniente de fontes renováveis é “legal”, desde que cumpra o regulamento permitido “sujeito a aprovação de um órgão”. órgão competente''. fornecido como um meio de planejamento espacial marinho.
O ato de remoção de areia também é permitido na ausência de soluções alternativas, e tem “efeito protetor contra a erosão costeira e galgamento das ondas oceânicas” e “interferência das ondas, que tem especial valor para a produção aquícola offshore e para a substituição de depósitos desportivos”. com o propósito de “libertar” também é permitido. ”.
No âmbito da área protegida da ZMP, o PDM, com base num alvará, estabelece “praias balneares e instalações marítimas previstas no Plano de Intervenção Costeira (PIP) e cumprindo as definidas nos Critérios Gerais (NG) para a costa de Caminha”. -Programa Costa Costa”.
Esta medida de controlo territorial permitiu ainda “infraestruturas portuárias”, “infraestruturas e instalações diretamente relacionadas com centros de pesca” ou “instalação de sistemas de exaustão submarinos”. […] Descarga de águas residuais tratadas, abastecimento de combustível, tubulações de abastecimento, infraestrutura de comunicação, etc.
Com estas excepções, é proibida a construção dentro da zona de protecção costeira da ZMP.
A nova versão do PDM prevê o encerramento de áreas protegidas terrestres (ZTP), especialmente no que diz respeito a projectos de loteamento, obras de urbanização e obras de construção, com excepção de algumas infra-estruturas, como praias e instalações marítimas, conforme estipulado no Regulamento Marítimo Costeiro. Plano de Intervenção também será determinado. (PIP), instalações portuárias ou instalações associadas a centros de pesca.
Com bastante tempo de sobra, este regulamento estipula que “as estruturas existentes para as quais não tenha sido emitida licença de utilização de recursos hídricos serão demolidas, a menos que seja possível a sua manutenção, e a implementação de projectos de loteamento, obras de urbanização, construções e ampliações será proibido. outro”.
As Zonas de Proteção contra a Erosão Costeira – Nível I e as Zonas de Proteção contra Transbordamento de Água e Inundações Costeiras – Nível I proíbem a execução de projetos de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reforma e alteração de edifícios existentes, exceto nos seguintes casos: Sou. Obras de reconstrução e modificação de edifícios visando colmatar deficiências de segurança ou saúde, ou cumprimento de normas técnicas para melhorar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
O POC-CE, que entrou em vigor em agosto de 2021, identifica 46 zonas críticas e apela à evacuação de dezenas de núcleos residenciais no litoral entre Caminha e Espinho, bem como à demolição de vários edifícios, casas e restaurantes. Abrange um total de 9 municípios e 36 freguesias.

