Tribunal alerta sobre “forte cautela social” e “energia criminosa” de jovem detido por suspeita de agressão no Brasil
O tribunal julgou esta sexta-feira o “forte alarme público” contra o crime atribuído ao jovem de 17 anos detido no Norte no âmbito de um ataque no Brasil e enfatizou a sua “energia criminosa” para aplicar a prisão preventiva.
O jovem português, cuja detenção foi anunciada quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), foi acusado de cinco crimes de homicídio qualificado e cinco de tentativa de homicídio, segundo um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) onde a Lusa estava. visto. Duas acusações de pornografia, uma acusação de associação criminosa, uma acusação de cumplicidade de funcionário em um crime e uma acusação de cumplicidade de funcionário em um crime.
A juíza de instrução Karina Realista Santos disse que o crime em causa “provoca forte alarme público e é plenamente justificado dada a sua especial gravidade, (…) perturbando completamente a ordem e a tranquilidade públicas e é considerado um obstáculo”.
“É bastante notório o perigo específico de continuação da conduta criminosa, seja pela repetição dos factos, pela gravidade da sua expressão, ou pelo carácter demonstrado pelo arguido na escala de brutalidade e violência.” estados. Também destaca a “total indiferença e desdém” pelas ofensas dos jovens.
Para o tribunal, o jovem português de 17 anos exibiu “ideologia extremista e extremista profundamente enraizada” e exibiu uma “vantagem distinta” sobre outros membros do grupo na plataforma Discord, o que significa que acreditavam que havia um perigo. Quanto à obstrução da investigação para obtenção de provas, afirmou: “Se contactados, todos teriam acatado a ordem do arguido de permanecer em silêncio”.
De acordo com informação avançada pela PJ na quinta-feira, grupos da plataforma promovem conteúdos sobre automutilação grave entre jovens, mutilação e morte de animais, propaganda extremista nazi, e difundiu-se o incitamento e a prática de uma “missão” de genocídio. . O mesmo acontece nas escolas e na partilha e venda de pornografia infantil.
“Considerando a natureza do crime em causa, a gravidade, intensidade e extensão dos factos em causa, a energia criminosa manifestada, e a previsibilidade de o arguido ser condenado a uma pena de facto privativa de liberdade, a medida coercitiva Medidas A ordem também pode ser lida como exigindo a aplicação de “privação de liberdade”.
O juiz também justificou que a prisão domiciliar não pode ser aplicada porque o jovem cometeu os crimes de que é acusado por meio da internet e tem fácil acesso a essa tecnologia enquanto estava em casa.
A investigação do caso começou no final do ano passado e foi conduzida pela Unidade Nacional Antiterrorismo (PJ) da Polícia Judiciária e pela Direção de Investigação e Criminalidade de Lisboa (DIAP), que também conduziram as investigações. Cooperação com a Polícia Federal Brasileira.

