Governo do Porto adia novamente discussão sobre regulamentação de artistas de rua
Foto: Porto.
Na segunda-feira, o Executivo da Câmara Municipal do Porto adiou novamente a discussão do regulamento para artistas de rua no Porto, na sequência de críticas da oposição relativamente às competências atribuídas ao Conselho Fiscal.
O regulamento foi retirado da agenda de reuniões públicas do conselho executivo pelo presidente da câmara independente, Rui Moreira.
O Presidente da Câmara acolheu as críticas da maioria da Oposição relativamente ao Conselho Fiscal, especialmente às funções que lhe são atribuídas, e concordou que as suas competências deveriam ser redefinidas.
Embora o autarca tenha reconhecido que os regulamentos não são perfeitos, entendeu que é importante esclarecer por escrito porque é que a comissão de fiscalização está a ser criada e o que irá fazer.
Segundo o presidente da câmara, a comissão deve ter “alto grau de liberdade” para realizar melhorias através de melhoria contínua, sugestões e avaliação.
O Independent propôs, portanto, que o regulamento fosse um “período experimental até 30 de setembro (época de maior movimento para os artistas de rua)” e depois avaliado.
Esta questão foi levantada pela vereadora do PS Rosário Gamboa, que disse que a comissão não foi criada para fiscalizar, mas por ser a primeira vez que esta actividade é regulamentada e é importante para a cidade, deve ser fiscalizada, frisou que foi criado para monitorar e fazer recomendações.
A vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, lamentou também a falta de melhorias nas propostas apresentadas e nas taxas de licenciamento.
A vereadora do BE, Maria Manuel Laura, criticou a proibição de amplificação prevista no regulamento e a exigência de licenças especiais de ruído na utilização destes dispositivos.
O vereador do PSD, Alberto Machado, disse que embora todos sejam a favor dos artistas de rua, a situação atual “não é saudável” e a atividade precisa de ser regulamentada.
Os regulamentos para artistas de rua definem duas áreas onde os artistas podem atuar. uma na zona baixa da cidade, onde a pressão turística é elevada (Zona B), e outra, onde a pressão turística é baixa (Zona A, abrangendo todas as freguesias exceto o centro histórico).
Na zona A os animadores estão isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor fixado no tarifário municipal, fixado em 1 euro por dia.
As apresentações acontecerão das 10h às 22h, mas as apresentações não deverão ocorrer entre as 20h. Em frente a faixas de pedestres, trens, metrô e outras entradas ou escadas de estações.
Rua Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Praça Amor de Perdison, Passadiço em frente ao Palácio de Cristal, a menos de 10 metros (em ambos os lados) das paragens de autocarro É proibido a realização de artistas de rua.
A amplificação sonora é proibida em todos os espetáculos, tendo em conta a disposição de que os animadores “se esforçam por minimizar a perturbação sonora e garantir a convivência com habitações, espaços comerciais, instalações hospitalares, escolas, etc.”

