Na terça-feira desta semana, um tribunal de Braga condenou um intermediário a sete anos e três meses de prisão por fraudar vários clientes em transações de apartamentos e receber ilegalmente mais de 63 mil euros.
O arguido, um residente de Braga, de 59 anos, foi considerado culpado de quatro crimes de abuso de confiança, cinco crimes de burla e um crime de falsificação.
O tribunal destacou que o arguido já tem 10 condenações por crimes semelhantes, incluindo agressão agravada e abuso de confiança na segurança social.
A sentença tem em primeiro lugar em conta o montante “substancial” de dinheiro em sua posse, superior a 63 mil euros, e realça a força das intenções da arguida e a ilegalidade dos factos.
Os réus exigiam um “pagamento inicial” em dinheiro que eram obrigados a reembolsar se o negócio não fosse concretizado, especialmente se o comprador não conseguisse obter financiamento bancário.
No entanto, ele não devolveu o dinheiro.
Ele também era responsável pela venda de apartamentos que não lhe pertenciam e exigia uma “placa” para cada um.
O número de operações que o arguido realizou num prazo limitado, sempre utilizando o mesmo “esquema”, foi outro factor destacado pelo grupo de juízes.
O tribunal disse que os antecedentes criminais do arguido mostram tendência para “atos criminosos que violam as regras de convivência em sociedade”, e que comete crimes desde 2014 e está preso desde novembro de 2023.
Recorde-se ainda que o arguido não indemnizou a vítima e continuou a perder a totalidade do montante dado à vítima mesmo depois de vários anos de conduta semelhante a partir de 2018.
No processo, o funcionário do arguido foi condenado a três anos e quatro meses de prisão com pena suspensa.
Por este funcionário ser formado em advogado, como sublinhou o tribunal, “possui conhecimentos jurídicos especiais nos quais a vítima deposita especial confiança”.
O tribunal também observou o impacto que atos como os do réu têm na sociedade, dizendo que “põe em causa a seriedade do negócio jurídico de compra e venda”.
A empresa demandada foi multada em 33 mil euros.
O arguido terá ainda de reembolsar mais de 49 mil euros ao Estado e indemnizar os clientes lesados.

