A taxa turística de Caminha de 1,50 euros na época alta entrará em vigor em setembro, e os peregrinos oriundos de Santiago de Compostela e de Fátima, em Espanha, ficarão isentos do pagamento apenas na primeira noite, desde que sejam oficialmente reconhecidos.
O regulamento, publicado hoje no Diario da Repubblica, explica: […] Em vigor no mês seguinte à publicação […], não se aplica a reservas certificadas como realizadas antes dessa data. ”
O pagamento das taxas na zona do concelho de Viana do Castelo é a partir dos 16 anos e está limitado a um máximo de “sete noites consecutivas''.
Durante a época baixa a taxa é de 1 euro e aplica-se a todos os alojamentos incluindo alojamento local, parques de campismo e caravanismo.
O regulamento prevê que também serão pagas taxas para “alojamento pago” em hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos, aldeamentos e apartamentos turísticos, bem como para projectos de turismo residencial e de turismo rural.
Estão isentos do pagamento os “nacionais deficientes com deficiência igual ou superior a 60%” e os “ex-combatentes ou viúvas/viúvas de ex-combatentes titulares de cartão”.
O mesmo se aplica aos “cidadãos cuja permanência seja motivada e devidamente comprovada por circunstâncias de despejo ou circunstâncias sugestivas de despejo em circunstâncias semelhantes” ou “por órgãos sociais públicos estaduais e/ou municipais. Aplica-se também aos “cidadãos que sejam colocados temporariamente em alojamento; em estabelecimentos sociais ou públicos''. Natureza Turística”.
Esta isenção abrange também as pessoas que se encontrem detidas por situação de “emergência social ou proteção civil” ou que estejam “residindo temporariamente em Portugal” por “conflito ou deslocação do seu país de origem, mas isso deverá ser formalmente verificado por parte do Governo”. o serviço. Sou responsável por este pedido de asilo. ”
Situação semelhante verifica-se na primeira noite para “os cidadãos nacionais em consequência de peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovado por certificado de elegibilidade/passaporte/documento de peregrinação”.
A cidade citou “estatísticas que mostram um aumento significativo na taxa de ocupação turística nos últimos anos” como base para a aplicação do imposto.
“De 2013 a 2022, o número de dormidas na cidade de Caminha aumentou de 46.992 para 117.208, ou seja, um aumento de 249,42%”, nota a câmara.
O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira é atualmente de “512 quartos, sendo 325 quartos em estabelecimentos hoteleiros, 118 quartos em alojamento local e 69 quartos em estabelecimentos turísticos e residenciais regionais”.
“O forte investimento no turismo tem-se revelado estratégico para o desenvolvimento económico e social da região e tem-se revelado um forte impulsionador da estrutura empresarial, resultando em emprego”. actividade económica em geral, e especificamente na oferta turística”, afirma.
Por isso, «criaremos um melhor ambiente para quem visita este concelho, reforçando a nossa oferta cultural, promovendo o comércio local, desenvolvendo novas infraestruturas e investindo em áreas fundamentais como o ambiente e a limpeza urbana».

