Um aumento de 50 euros no limite do Subsídio de Solidariedade a Idosos entra em vigor este sábado, elevando-o para 600 euros por mês, bem como descontinuando a contabilização do rendimento dos filhos na avaliação do património dos beneficiários.
Atualmente, o valor anual do Subsídio de Solidariedade para Idosos (CSI) é de 7.208€ dividido por 12 meses, sendo que a prestação será revista em função do novo limite e do rendimento do beneficiário.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) destacou em comunicado que “outra alteração relevante” é a retirada do rendimento das crianças na avaliação dos recursos financeiros dos beneficiários.
“A partir de hoje, o rendimento das crianças deixará de ser tido em conta na imputação e reavaliação do valor das prestações do CSI, simplificando o processo e tornando-o mais elegível para mais pessoas.
Salientou que se estima que esta mudança “aumente o número de beneficiários em 1.500 pessoas por ano” e que o benefício social será “qualificado em recursos num montante equivalente à diferença entre os rendimentos dos reformados e dos novos assalariados”. Ressalta que o valor será pago a menos pensionistas. Valor de referência “.
A partir deste sábado, os idosos beneficiários do CSI também terão direito ao reembolso gratuito de medicamentos com receita médica “simplesmente apresentando a receita na farmácia”.
De acordo com a informação divulgada aquando da aprovação da medida em Conselho de Ministros, a medida abrangerá cerca de 145 mil beneficiários do CSI e custará 10,4 milhões de euros.
A monitorização será feita pelo Infarmed para avaliar a eficácia e identificar “situações com potencial de fraude ou desperdício”.
Para solicitar o CSI, o potencial beneficiário deverá preencher o formulário disponível no Portal da Segurança Social e submetê-lo ao Serviço de Apoio ao Cliente da Segurança Social ou à Segurança Social Direta através de um contador de cliques eletrónico, informando o MTSSS.
O CSI é um pagamento mensal de apoio pago em dinheiro a idosos que vivem na pobreza. São elegíveis os cidadãos com idade igual ou superior a 66 anos e com rendimento anual igual ou inferior a 6.608 euros. Para os casados, este rendimento não deve ultrapassar 11.564 euros.

