No acórdão, o STJ considera que a pena de cinco anos e seis meses “reflete adequadamente” as circunstâncias do caso, incluindo “a ofensa ao bem supremo, que é a vida”, defendendo a necessidade de “rigor punitivo para desencorajar” crimes semelhantes.
Os juízes destacam, no entanto, factores favoráveis ao arguido, nomeadamente o facto de as lesões terem causado apenas cicatrizes “não desfigurantes”, de não ter sido provado que a vítima corria “efectivo perigo de vida” e ainda “o perdão da parte ofendida”.
Ciúme do seu parceiro
Segundo a acusação, o arguido e a vítima mantiveram uma relação amorosa durante cerca de dois anos, marcada por “conflitos frequentes”.
No dia 14 de agosto de 2024, após uma discussão no interior da casa onde viviam, em Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, a mulher insultou e ameaçou o companheiro, atacando-o primeiro com um objeto decorativo – um papagaio de madeira – e depois com uma faca de cozinha com lâmina de 15 centímetros, onde lhe desferiu 12 golpes na parte superior do corpo.
Durante o julgamento, a mulher admitiu ter ciúmes do companheiro, mas também afirmou ser controlada por ele. “Ele não queria que eu trabalhasse, fiquei presa no apartamento, entrei em depressão, engordei muito e ele falou mal do meu corpo”, disse ela no tribunal.
A vítima recusou-se a responder às perguntas do grupo de juízes, limitando-se a dizer que perdoou a arguida e que ainda queria casar com ela.
Créditos: JN
TVSH 14/05/2026

