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Isenção de IMT para jovens que adquiram casa própria e habitação permanente
Em reunião extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Matosinhos aprovou a primeira alteração à portaria de incentivos fiscais da cidade, com base numa proposta da Câmara. As alterações visam beneficiar os jovens até aos 30 anos e facilitar o acesso à habitação permanente. Esta disposição entrou em vigor em 23 de dezembro de 2023.
Principais pontos de mudança:
- Isenção de IMT: Os jovens que adquiram um prédio municipal ou uma parte autónoma de um prédio municipal destinado exclusivamente a habitação permanente estão isentos do imposto municipal sobre transmissões de bens onerosos (IMT). O preço de aquisição ou valor patrimonial fiscal (o que for maior) do imóvel não deverá exceder 180.000,00€.
- Pedido de isenção: Os pedidos de isenções deverão ser efetuados presencialmente na Loja do Municipe ou online através de formulário específico. O prazo máximo em que pode pedir a isenção é de seis meses a contar da data de celebração da escritura. Caso contrário, o seu direito à isenção expirará.
- Condições de isenção:
- não venda imóveis: Os beneficiários não podem vender os imóveis elegíveis para benefícios durante pelo menos 5 anos a contar da data da atribuição.
- Atribuição exclusiva à residência permanente própria: O imóvel deve ser cedido exclusivamente à residência permanente de todos os adquirentes por um período mínimo de cinco anos após a concessão da adjudicação.
A revisão das liquidações do IMT e dos reembolsos de impostos é realizada ex officio pelo Departamento de Impostos e Alfândegas.
As medidas foram tomadas num contexto de deterioração das variáveis macroeconómicas, incluindo a inflação e um aumento da taxa de juro diretora do Banco Central Europeu. A Câmara Municipal de Matosinhos reconhece a importância da ativação dos jovens e da promoção do acesso à habitação.
Para mais informações consulte o Regulamento de Vantagens Fiscais da Cidade de Matosinhos. Loja online municipal ou vá para Loja municipal Pessoalmente.