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Home » Já pode apresentar a sua declaração de IRS a partir desta segunda-feira
Porto

Já pode apresentar a sua declaração de IRS a partir desta segunda-feira

FranciscoBy FranciscoApril 1, 2024No Comments4 Mins Read
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Os contribuintes podem começar a entregar a declaração dos rendimentos auferidos em 2023 a partir desta segunda-feira, sendo esta obrigação de entrega cumprida durante os próximos três meses, até 30 de junho.

O cálculo do rendimento de 2023 é feito com base nas retenções na fonte (sobre os rendimentos sujeitos a este adiantamento fiscal), nas deduções oferecidas e nas alterações determinadas pela Lei do Orçamento do Estado de 2023 (OE2023), ou seja, na classificação do lucro tributável, com base numa atualização de 5,1%. A taxa de imposto aplicável ao segundo escalão será reduzida de 23% para 21%.

Este acordo anual entre os contribuintes individuais e as autoridades fiscais mostra até que ponto o novo regime de retenção na fonte (sobre salários e pensões dos empregados) que entrou em vigor em julho de 2023 afetará eficazmente a situação fiscal de cada contribuinte. Redução de reembolso, que é a devolução do dinheiro dado ao Estado pelos contribuintes ou dos impostos devidos.

Nos últimos anos, os reembolsos têm chegado às contas dos contribuintes dias após a apresentação das suas declarações, indicando que o processo deste ano será o mesmo. De acordo com a informação disponibilizada pelo Departamento do Tesouro no final da campanha de IRS do ano passado, o tempo médio de reembolso naquela altura era de 19,5 dias, contra 16 dias para o IRS automático.

Embora os pagamentos ao IRS tenham se concentrado nos primeiros dias do prazo porque os reembolsos foram desembolsados ​​mais rapidamente após serem apresentados (na ausência de discrepâncias ou outros problemas), os especialistas fiscais dizem que podem ajudar a garantir que este não seja o caso. Estou dando conselhos.

Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Públicos Certificados (OCC), disse em declarações recentes à Lusa que o “pico” de acesso aos portais financeiros pode dificultar o processo, pelo que o primeiro dia do prazo e até nos avisou para evitar os últimos dias. .

O prazo de três meses para apresentação da declaração de IRS aplica-se a todas as categorias de rendimentos: trabalho dependente (Categoria A), trabalho independente (Categoria B), pensões (Categoria H), rendimentos imobiliários ou rendimentos de capital.

Os envios de IRS devem ser feitos por via eletrónica, mas tal como nos anos anteriores, existem Serviços Financeiros, Espaços Cívicos e Juntas de Freguesia disponíveis para auxiliar no preenchimento e envio.

Este ano, um número cada vez maior de contribuintes estará sujeito ao IRS automático, além de receber o benefício de uma declaração totalmente preenchida (que cada pessoa deve analisar e verificar), bem como de um certificado de reforma (conhecido como PPR público). . Essa automação é estendida para quem possui: se é certo antes de aceitar e enviar), o resultado final, ou seja, se há algum imposto a pagar ou um reembolso a receber e, se aplicável, no caso de entregas conjuntas ou separadas. Você também pode descobrir exatamente como quanto valerá o seu dinheiro.

Para quem necessita de preencher uma declaração de IRS (Modelo 3), foram feitas diversas alterações no formulário deste ano para acomodar alterações na lei. É o caso dos proprietários cujo aluguel residencial não foi renovado ou aumentado em até duas vezes no último ano. %.de rendimento, ou mesmo aqueles que optam por retirar a sua casa do alojamento local e colocá-la no mercado de arrendamento habitacional.

Todas estas situações necessitam de ser comunicadas na declaração fiscal, juntamente com potenciais ganhos de capital provenientes da venda de imóveis a governos estaduais e locais, para que possam beneficiar do regime de isenção temporária que está a ser considerado no Mais Habitathon.

Quem reúna os requisitos para receber os benefícios do IRS Jovem deverá cumprir explicitamente o programa nas suas declarações fiscais. Isto significa negar o IRS automático, caso se aplique.

Por outro lado, os não residentes que vendem imóveis em Portugal estão sujeitos ao mesmo regime que os residentes, sendo estes lucros tributados a 50% do preço e devem ser incluídos.





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