“Não obstante a relevância da questão, concluímos que não se justifica, com o Tribunal Constitucional, as ilegalidades identificadas na denúncia”, disse o fornecedor da justiça, Maria Lúcia Amaral, na decisão enviada à iniciativa liberal, como reclamante.
A iniciativa liberal solicitou em 18 de março ao fornecedor da justiça solicitar, com o Tribunal Constitucional, a inspeção abstrata da legalidade da desagregação de 135 sindicatos para substituir 302 paróquias, revertendo o processo de agregação desses municípios durante a reforma administrativa de 2013.
O principal argumento da IL é baseado no regime legal da criação, modificação e extinção das paróquias, uma lei -quadro que impede mudanças no mapa da paróquia nos seis meses anteriores às eleições nacionais, levando em consideração a conduta das primeiras legislaturas em 18 de maio.
O partido, que votou contra o colapso das paróquias, havia anunciado anteriormente que lutaria com esse processo “de duas maneiras: uma política e uma legal”.
A desagregação dessas paróquias foi aprovada pelo Parlamento em 17 de janeiro (a IL votou apenas contra) e reconfirmada pela Assembléia da República em 6 de março com os votos contra a IL e a chegada.
A promulgação da lei foi assinada em 12 de março e publicada no dia seguinte, antes que o Presidente da República ouvisse o Conselho de Estado e anunciasse até 18 de maio das primeiras eleições legislativas, após a queda do governo.
A Assembléia da República foi formalmente dissolvida em 20 de março.
A substituição dessas paróquias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime legal para a criação de paróquias e permitir os municípios adicionados durante a reforma administrativa de 2013 para reverter o processo.
Essa reforma administrativa reduziu 1.168 paróquias do continente, de 4,260 para os 3.092 atuais, por imposição da 'troika'.
TVSH
14/04/2025
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