NLendo o julgamento, o Presidente do Coletivo dos Juízes condenou dois homens, um deles apontou como líder de rede, seis e 10 meses e cinco anos e dois meses, respectivamente para o crime de tráfico de drogas e uma mulher, pelo mesmo crime, cinco anos e 10 meses, também de prisão efetiva.
Eles também foram condenados, com penalidades entre um e quatro anos, mas todos suspensos, 17 réus, também pelos crimes de tráfico de drogas, alguns considerados menos graves e três réus foram absolvidos de todas as acusações.
Nas condenações aplicadas, o juiz apontou que em nenhum dos casos a suposição de tráfico de drogas agravou.
Todas as condenações aplicadas hoje estão sujeitas a recurso.
Durante a leitura sumária do julgamento, o magistrado afirmou que quase toda a factualidade apresentada pelo Serviço de Promotoria Pública foi comprovada e que os escopos telefônicos, ações de vigilância e os depoimentos dos policiais envolvidos na operação eram fundamentais para os fatos.
“O tribunal estava convencido de que quase todos os acusados cometeram os fatos na promotoria”, afirmou o juiz.
A justificativa apresentada por alguns réus não foi considerada válida de que não estavam cientes dos atos realizados e dos testemunhos fornecidos por alguns réus foram valorizados no funcionamento da rede.
Como atenuante, o juiz destacou o fato de que quase todos os réus não têm antecedentes criminais e devem ser inseridos em termos profissionais, familiares e sociais.
Todos os condenados são proibidos de entrar em contato com pessoas conotadas pela venda de pessoas doentes e participando de lugares conectados a elas.
Ainda foi declarado perdido em favor do estado uma vantagem de ativos obtida com a venda de narcóticos avaliados em 73 mil euros.
De acordo com a acusação do promotor, os réus trabalharam em grupos paralelos dedicados à compra e venda de cocaína, heroína, hashish e outras substâncias, em Póvoa de Varzim e Vila do Conde, no distrito de Porto, e Funchal, na região autônoma de Madeira.
TVSH
05/09/2025
Créditos: país a minuto